A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a declaração de 2012 (ano-calendário 2011).

Hoje (22) a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União que reforça os procedimentos a serem adotados para a obtenção de benefícios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador doméstico até 2012 e nas doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.

A instrução normativa também trata dos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais e das doações e patrocínios de projetos culturais, desportivos e paradesportivos. No caso do fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações, segundo a instrução normativa, estão sujeitas à comprovação, por meio de documentos emitidos por conselhos gestores.

Se a doação for em dinheiro, deverá ser depositada em conta específica. A regra também vale para o Fundo do Idoso. (Agência Brasil)

Fonte: CanalExecutivo

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