Contrato assegura direitos de profissionais liberais no mercado

Ausência de contrato, falta de benefícios e atrasos de pagamento são alguns dos percalços que profissionais liberais – de nível técnico ou universitário – podem estar sujeitos ao prestar serviços de forma autônoma para empresas.

Para evitar estes problemas, cada vez mais advogados, jornalistas, dentistas, médicos, arquitetos e engenheiros têm adotado medidas preventivas para se precaver legalmente de tais situações.

A principal recomendação nestes casos consiste em formalizar um contrato de prestação de serviços antes de iniciar qualquer atividade no mercado – este devidamente assinado pelo responsável legal da empresa para qual o serviço será executado.

“O documento deve conter, basicamente, cláusulas sobre o tipo trabalho a ser realizado, o tempo de serviço e as condições de pagamento”, diz o coordenador editorial da IOB, Edino Garcia.

O problema
Um dos principais dificultadores para o sucesso de uma negociação está também nas necessidades do prestador de serviços.

Hoje, não é raro encontrar, por exemplo, pessoas que optem por determinadas empresas sem nem ao menos se dar ao trabalho de checar seus antecedentes ou saber se a mesma possui condições financeiras de manter um profissional liberal capacitado.

“Às vezes, o trabalhador está desempregado e opta pelo primeiro emprego que aparece. O correto seria que, antes de tal aceitação, ele seguisse o exemplo das empresas organizadas e procurasse mais informações do tomador em questão”, informa o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó.

Idoneidade em foco
Para se atentar ao perfil da empresa para qual os serviços serão prestados, os profissionais devem se certificar da idoneidade de quem o contratará. Isto pode ser feito por meio de consultas no fórum, cartório ou na junta comercial de cada cidade.

No site da Receita Federal, por exemplo, é possível encontrar mais informações sobre os empregadores no que diz respeito à regularização do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e à conformidade das inscrições municipais e federais.

Outra dica é levantar a situação na Serasa e checar se o tomador honra seus contratos e se mantém a folha de pagamento em dia, conforme aponta Garcia.

Atrasos e multas
Munidos de um contrato, os profissionais liberais têm garantida a chance de fazer valer seus direitos, principalmente no caso do não cumprimento de alguma cláusula ou de eventuais atrasos de pagamento.

Caso a negociação de pagamento com o tomador não seja eficaz, recomenda-se executar o protesto dos títulos já emitidos. “Essa atitude é prática e menos trabalhosa que uma ação judicial, pois a empresa será convocada a efetuar o pagamento do débito em cartório para não ter suas atividades financeiras restritas”, informa Garcia.

A cláusula de rescisão contratual, no entanto, é obrigatória e deve ser empregada nas negociações para resguardar os direitos do tomador e do profissional liberal, sendo cobrada da parte que romper o acordo comercial em vigência.

Fonte: InfoMoney

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