O governo brasileiro reduziu hoje as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre os tablets produzidos no país, segundo medida provisória publicada no Diário Oficial da União.
Até a publicação da Medida Provisória (MP), a alíquota desses tributos era de 9,25%. A redução das alíquotas ocorreu por meio da inclusão dos tablets, fabricados no Brasil, no Programa de Inclusão Digital, segundo a MP nº 534 publicada ontem no Diário Oficial. A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para a produção dos equipamentos.
A MP publicada hoje altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
A MP determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes à venda desses produtos, deverá constar a expressão “produto fabricado conforme processo produtivo básico”.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, os incentivos fiscais para os tablets permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto.
Fonte: Bloomberg