Notas manchadas por dispositivo antifurto perdem validade

Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, conforme derminação do Conselho Monetário Nacional (CMN). “Essas notas deixam de ter validade”, informou em comunicado. Com isso, a expectativa do Banco Central (BC) é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.

Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.

“Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal”, apontou o CMN. Assim, o portador não será ressarcido.

Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.

Por Juliana Cardoso

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