Qual a diferença entre administrador e gerente na sociedade empresária?

As sociedades empresárias, notadamente a Sociedade limitada, de acordo com o novo código passaram a ter nos seus quadros a figura do administrador, podendo ser sócio ou não sócio, que exerce poderes de representação da empresa, nomeados no contrato ou em ato separado, por deliberação dos sócios, não tendo vínculo empregatício, haja vista não está subordinado à diretoria, e sim fazendo parte dela.

O gerente, do ponto de vista jurídico, não é considerado um administrador e sim um preposto, que embora cuide de parte da gestão dos negócios, estará sempre subordinado à diretoria e agindo em nome dos administradores por meio de instrumento de mandato ou procuração. Possui vínculo empregatício com a Sociedade empresária ou com o empresário individual.

Assim, de acordo com o artigo 1.172 do código, considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Fonte: site do Sinescontabil

Belo Horizonte/MG
Rua Goitacazes, 1275 - 2º andar
Barro Preto CEP: 30.190-051
Telefax: (31) 3207-9800

Mapa NTW

Ipatinga/MG
Av.João Valentin Pascoal, 545 - 3º andar
Centro CEP: 35.160-003
Telefax: (31) 3801-4200

Mapa NTW

Teófilo Otoni/MG
Av.Epaminondas Otoni, 777 - Salas 201/202
Centro CEP: 39.800-013
Telefax: (33) 3522-4334

Mapa NTW

Brasília/DF
Setor de Autarquias Sul Quadra 04 Lotes 09 e 10
Bloco A, Sala 1330 Ed. Victoria Office Tower
CEP: 70.070-938 - Telefax: (61) 3321-2000

Mapa NTW

Taquarituba/SP
Avenida Nove de Julho, 431
Centro CEP: 18.740-000
Telefone: (14) 3762-3611

Mapa NTW

Timóteo/MG
Avenida Jovino Augusto da Silva, 25, Salas 405 e 406
Bromélias CEP: 35.180-514
Telefone: (31) 3848-3631

Mapa NTW